9430680 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9430680
ACORDAO
Descritores: Datio pro solvendo, Assunção de dívida, Distinção, Exoneração
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015267
Nr Documento: RP199506199430680
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d062d009b87bfa548025686b0066b02e
Sumário
I - Diversamente da dação " pro solvendo ", que tem por objecto a realização de uma prestação diferente da que é devida, a assunção de dívida é a operação pela qual um terceiro ( assuntor ) se obriga perante o credor a efectuar a prestação devida a outrem. II - Só por declaração expressa os primitivos devedores ficam exonerados.