I- No caso de o interessado recorrer hierarquicamente de decisão de chefe de repartição de finanças em processo de execução fiscal para o director distrital de finanças, não se verifica a hipótese prevista no art. 355 do Código de Processo Tributário;
II- Da decisão proferida pelo director distrital de finanças cabe recurso para o Tribunal Tribunal de 2 Instância e não para o STA.