017649 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 017649
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Execução fiscal, Director de finanças, Acto administrativo, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: Branco , Joaquim
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS DO PORTO DE 1993/08/03.
Nr Convencional: JSTA00041067
Nr Documento: SA219941214017649
Data de Entrada: 17/11/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b5cff92562878fe802568fc00391b9d
Sumário
I - No caso de o interessado recorrer hierarquicamente de decisão de chefe de repartição de finanças em processo de execução fiscal para o director distrital de finanças, não se verifica a hipótese prevista no art. 355 do Código de Processo Tributário; II - Da decisão proferida pelo director distrital de finanças cabe recurso para o Tribunal Tribunal de 2 Instância e não para o STA.