O descritor "Director de finanças" classifica 16 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1965 até 2020.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - A recusa do incidente de contradita consubstancia rejeição de meio de prova, pelo que o recurso da atinente decisão tem de ser interposto autonomamente, nos termos do artº 644º nº2 al. c) do...
I - Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil, é nula a sentença, além do mais, quando o juiz conheça de questões de que não poderia tomar conhecimento. Decorre de tal...
I - Se através de exame à escrita do contribuinte se constatarem inexactidões ou omissões justifica-se a tributação em IVA por presunções. II - O facto do director de finanças ter avalizado a...
I - As regras de competência orgânica dos membros da comissão de revisão e do seu funcionamento são as que vigoram à data da sua deliberação. II - Com a redacção introduzida pela Lei n.º 47/95, de...
I - No caso de o interessado recorrer hierarquicamente de decisão de chefe de repartição de finanças em processo de execução fiscal para o director distrital de finanças, não se verifica a hipótese...
I - O acto de nomeação de um director distrital de finanças é, na medida em que se traduz numa escolha do provido que se entenda melhor satisfazer as exigências do cargo a preencher, um acto...
I - O acto que se limita a manter os efeitos de outro acto anterior, sem ter havido, entretanto, alteração quer do circunstancialismo fáctico quer do condicionalismo legal, é meramente...
I - A legalidade de um acto administrativo afere-se pela lei em vigor à data da sua prática. II - A validade do acto notificado não depende da data em que foi comunicado ao destinatário. III - A...
I - E inconstitucional, por contrariar o artigo 18, n. 5, do Estatuto Organico de Macau e invadir a competencia legislativa exclusiva da Assembleia da Republica [ artigos 164 e 168, n1, alinea q),...
I - A alinea a) do artigo 6 do Decreto-Lei n. 48059, de 23 de Novembro de 1967, não abrange a autorização para que a competencia propria dos directores-gerais seja delegada noutros funcionarios. II...
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