019000 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 019000
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Graduação de créditos, Penhor, Privilégio creditório, Privilégio mobiliário geral, Contribuições para a segurança social, Quotização para o fundo de desemprego, Instituto do emprego e formação profissional, Dívida fiscal, Crédito pignoratício, Jurisprudência
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Banco Fonsecas e Burnay Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA DE 1994/06/23 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041540
Nr Documento: SA219950322019000
Data de Entrada: 18/01/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/35692b3799b302c7802568fc00391d99
Sumário
Concorrendo as três mencionadas categorias de créditos, há que graduar, em primeiro lugar, os créditos por impostos do Estado (ou das autarquias locais), em seguida, os créditos da Segurança Social e, por fim, os créditos garantidos por penhor, assim se respeitando o comando do art. 10 do DL n. 103/80, que, atenta a sua natureza especial, deverá prevalecer sobre os arts. 666 e 749, do Código Civil, de carácter geral.