9810735 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferando Frois
Processo: 9810735
ACORDAO
Descritores: Tratamento médico-cirúrgico violando leges artis, Elementos da infracção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024578
Nr Documento: RP199811119810735
Indicações Eventuais: LIVRO 320 - REG 76 (19 F.)
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/05ba235e34454b5b8025686b00671e1e
Sumário
I - Os factos referidos no artigo 150 do Código Penal de 1995, só integram ilícito penal se houver ofensa no corpo ou na saúde, seja tal ofensa dolosa ou negligente. Por isso, a violação das leges artis causadora de perigo para o corpo, a saúde ou a vida do paciente deixou de ser punida como crime autónomo, devendo antes ser aferida caso a caso, de acordo com as consequências que daí resultaram para a integridade física, a saúde ou a vida do paciente. Se não houver, portanto, ofensa no corpo ou na saúde, a conduta deixa de ser punível por faltar o elemento material do delito.