026621 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 026621
ACORDAO
Descritores: I. R. S, Pensão, Alimentos, Deduções, Sentença
Recorrente: Cabral , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00057138
Nr Documento: SA220011219026621
Data de Entrada: 31/10/2001
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/684733b2139aea6880256b4c0043ad40
Sumário
As prestações alimentares são, quando pagas, abatidas ao rendimento liquido, no exacto montante do quantitativo fixado por decisão judicial. De tal abatimento ficam excluídas as quantias que sejam prestadas, para além do quantitativo judicialmente fixado, a título de pensão de alimentos.