0019526 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0019526
ACORDAO
Descritores: Empresa, Ocupação, Comissão de trabalhadores, Gestão de negócios, Ratificação do negócio
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020694
Nr Documento: RL199011080019526
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED V1 PAG332/337 PAG340 PAG344 PAG349/350. A COSTA IN DIR OBG PAG124/126 PAG133.
Referência Publicação: CJ ANOXV 1990 T5 PAG109
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9991faca30af3fe5802568030004762d
Sumário
I - A aplicabilidade da Lei 67/78, de 16 de Agosto, como resulta da conjugação dos seus artigos 1 e 38, postula a verificação cumulativa de dois pressupostos: 1) que os trabalhadores da empresa tenham assumido a gestão desta; 2) que essa situação não estivesse regularizada à data da sua entrada em vigor. II - O gestor deve abster-se da prática de todos os actos que saiba ou presuma serem contrários à vontade real ou presumível do dono. III - A actuação dos trabalhadores de uma empresa que a passaram a gerir contra a vontade do seu dono, que forçaram a afastar-se da gerência, não consubstancia a figura da gestão de negócios.