027440 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 027440
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Reforma agraria, Legitimidade activa
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00032668
Nr Documento: SA119910709027440
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/89300c99e932befc802568fc0037f5b7
Sumário
Tendo o Tribunal Constitucional decidido que não e inconstitucional a norma do n. 1 do art. 50 da Lei 109/88, de 26 de Setembro, na sua redacção originaria, e de rejeitar o pedido de suspensão da eficacia, por ilegitimidade activa, se o requerente se não encontrava investido no direito de exploração da area atribuida a titulo de reserva, mediante concessão de exploração, licença de uso privativo, arrendamento rural ou exploração de campanha.