0043151 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0043151
ACORDAO
Descritores: Mútuo, Nulidade por falta de forma legal, Enriquecimento sem causa, Frutos civis, Juros
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012293
Nr Documento: RL199710140043151
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG381.
GALVÃO TELES IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG139.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/92588ace907ba2bd802568030004f34c
Sumário
I - Sendo o mútuo nulo por falta de forma a restituição da importância mutuada é feita com base no art. 289 do CC e não com fundamento no enriquecimento sem causa, dado o seu carácter subsidiário (474 CC). II - A obrigação de restituir com base na nulidade do negócio tem efeito retroactivo e abrange os juros, como frutos civis que são, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 289, 1270 n. 1 e 212, todos do CC.