076286 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jorge Vasconcelos
Processo: 076286
ACORDAO
Descritores: Compropriedade, Demolição de obras, Indemnização, Recurso, Objecto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009893
Nr Documento: SJ198811080762861
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/06aba235469ae3c4802568fc0039d8ff
Sumário
I - O ambito do recurso e delimitado pelas conclusões da respectiva alegação. II - A indemnização por reconstituição natural ou especifica e a regra legal, sendo a indemnização em dinheiro excepção e so nos casos previstos no n. 1 do artigo 566 do Codigo Civil. III - Ora, os Reus não alegaram na contestação, lugar proprio para arguir excepções defensivas, a onerosidade da reconstituição natural, pedida pelo Autor, um dos casos excepcionais em que e permitida a indemnização em dinheiro.