008323 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008323
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Competencia disciplinar, Competencia do ministro do interior, Pena de suspensão, Corpos administrativos, Deliberação, Escrutinio secreto, Formalidade essencial, Pena disciplinar
Recorrente: Povoas , Sebastião
Recorridos: Mini
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINI.
Nr Convencional: JSTA00016898
Nr Documento: SA119710603008323
Data de Entrada: 16/12/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a90819b12c743c6e802568fc00373241
Sumário
I - Deve ser tomada por escrutinio secreto a deliberação emitida ao abrigo do artigo 602 do Codigo Administrativo, no sentido de sujeitar o processo a despacho ministerial por virtude de o corpo administrativo se julgar incompetente para punir o arguido, com fundamento em que aos factos provados corresponde pena superior a do n. 3 do artigo 564 do mesmo Codigo. II - A falta do mencionado escrutinio secreto inquina de vicio de forma a deliberação, projectando-se na decisão punitiva.