012623 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 012623
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Divida exequenda, Ilegalidade de liquidação, Ilegalidade concreta
Sumário
Na oposição a execução fiscal não pode o executado alegar factos que levem directa ou indirectamente a apreciação da legalidade em concreto da liquidação da divida exequenda.