012623 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 012623
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Divida exequenda, Ilegalidade de liquidação, Ilegalidade concreta
Recorrente: Telecine-moro Soc Produtora de Filmes Sarl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032275
Nr Documento: SA219910313012623
Data de Entrada: 24/04/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8ce89d73a9212295802568fc0037f3cd
Sumário
Na oposição a execução fiscal não pode o executado alegar factos que levem directa ou indirectamente a apreciação da legalidade em concreto da liquidação da divida exequenda.