Descritores:Oposição a execução, Divida exequenda, Ilegalidade de liquidação, Ilegalidade concreta
Sumário
Na oposição a execução fiscal não pode o executado alegar factos que levem directa ou indirectamente a apreciação da legalidade em concreto da liquidação da divida exequenda.
012623
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Na oposição a execução fiscal não pode o executado alegar factos que levem directa ou indirectamente a apreciação da legalidade em concreto da liquidação da divida exequenda.