025423 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 025423
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Nulidade insuprivel, Audiencia e defesa, Convolação, Qualificação juridica dos factos, Facto novo, Acareação
Sumário
A junção ao processo disciplinar e posterior consideração na decisão punitiva de fotocopias de um auto de acareação produzido em outro processo, sem dele se dar conhecimento ao arguido, e a punição disciplinar por factos não constantes da acusação embora resultantes de prova produzida na fase da defesa mas sobre que o arguido não pode pronunciar-se, integram a nulidade do processo disciplinar referida no artigo 42 n. 1 do Estatuto Disciplinar Decreto- -Lei n. 24/84 de 16 de Janeiro.