A aplicação, a cada um dos serviços, do Decreto-Lei n. 248/85, de 15 de Julho, que consagra o regime geral de estruturação das carreiras da função publica, ficou dependente da sua regulamentação, atraves de portaria, no que concerne a reestruturação dos seus quadros de pessoal, reclassificação deste e a atribuição das novas letras.