012685 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012685
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Penhora, Notificação, Prazo de oposição, Reversão de execução, Juros moratorios, Custas
Sumário
I - Nos termos do art. 175 do CPCI e licito ao executado opor-se a execução no prazo de dez dias, a contar da citação ou da penhora, nos termos dos ns. 1, 2 e 3 do art. 2 do Dec.Lei 48699 de 23 de Nov. de 1968, rectificado pelo Dec.Lei 362/82 de 8/Set. so apos efectiva penhora e notificação corre prazo para a oposição. II - Não se tendo verificado tal situação, e licito ao executado por reversão aproveitar-se do beneficio do paragrafo 1 art. 150 do CPCI.