001996 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001996
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Decisão desfavoravel superior a 100000 escudos, Recurso de acordão da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Santos , Maria e Outro
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16303.
Nr Convencional: JSTA00001240
Nr Documento: SAP19720310001996
Data de Entrada: 08/07/1971
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f58f9f14f4de119802568fc00380c11
Sumário
So e de admitir o recurso para o tribunal pleno dos acordãos finais da 2, 3 e 4 secções quando a decisão seja desfavoravel ao recorrente em mais de 100.000 escudos (artigo 25, paragrafo 1, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).