014951 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 014951
ACORDAO
Descritores: Contribuição autárquica, Isenção fiscal, Tlp
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Telefones de Lisboa e Porto Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SETÚBAL.
Nr Convencional: JSTA00037411
Nr Documento: SA219930421014951
Data de Entrada: 23/09/1992
Áreas Temáticas: FIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e1da995c9b116038802568fc0038e6e9
Sumário
I - A isenção de contribuição predial, conferida pelo artigo 2, 1), do DL n. 485/88, de 30 Dez., não pode entender-se como equivalente a isenção da contribuição autárquica criada pelo D.L. n. 442-C/88, de 30 Nov., sendo, assim, inaceitável qualquer interpretação da lei nesse sentido. II - Contribuição predial e contribuição autárquica são realidades distintas, não equiparáveis entre si. III - Não existe qualquer norma que conceda isenção de contribuição autárquica aos TLP, relativamente aos prédios que essa sociedade possui.