018708 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 018708
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso per saltum, Matéria de facto, Gerente de empresa, Incompetência em razão da hierarquia
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Crespo , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA DE 1994/06/22 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042721
Nr Documento: SA219950201018708
Data de Entrada: 02/11/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb539e1ab45a057a802568fc0039324d
Sumário
I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ela interposto, per saltum, da sentença de 1 Instância, não tem como fundamento exclusivo, matéria de direito - art. 32 n. 1 al. b) do ETAF. II - Constitui questão de facto saber se o opoente exerceu real e efectivamente o cargo de gerente da sociedade originariamente executada, bem como a formulação de juízos de facto baseados em simples regras de experiência.