000377 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000377
ACORDAO
Descritores: Sisa, Liquidação adicional, Avaliação fiscal, Prazo de caducidade, Prorrogação de prazo
Recorrente: Emp Berrelhas de Camionagem Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013642
Nr Documento: SA219760121000377
Data de Entrada: 28/02/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bce254448cac7ae1802568fc00370acf
Sumário
I - A liquidação adicional de sisa com base em avaliação efectuada com violação do prazo indicado no artigo 98 do Codigo não padecera, so por esta razão, de qualquer ilegalidade que a invalide. II - O citado preceito não contem em si mesmo um prazo de caducidade e, conjugado com o artigo 57 daquele diploma, apenas estabelece que o prazo fixado neste ultimo não pode ser protelado "sob qualquer pretexto". III - O prazo de sessenta dias a que alude o mesmo artigo 98 dirige-se apenas aos funcionarios, e a sua inobservancia não afecta a validade da avaliação que seja efectuada.