013556 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 013556
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Juros moratórios, Princípio da legalidade, Isenção, Reserva de lei, Acto legislativo
Recorrente: Comp de Seguros Imperio Ep
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 5J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00034380
Nr Documento: SA219920311013556
Data de Entrada: 29/05/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae2057e14d7be15e802568fc0038ff70
Sumário
I - Os juros de mora, embora constituindo obrigação acessória da dívida tributária, mantêm a sua autonomia relativamente a esta. II - O seu regime, mesmo quando sejam atinentes aos impostos, embora não sujeito a reserva de lei formal, tem de ser regulado por diploma legislativo e não por mero despacho governamental. III - Deve ser indeferido, por violar o princípio da legalidade consagrado no art. 266, n. 2, da C.R., qualquer pedido de dispensa de pagamento de juros de mora que não seja feito ao abrigo de diploma legislativo que tal dispensa preveja.