020271 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 020271
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Taxa, Receita fiscal, Meio processual próprio
Sumário
I - Os emolumentos notariais têm a natureza jurídica de taxa, pelo que são uma receita tributária. II - Antes do ETAF, os emolumentos notariais tinham um contencioso tributário especial: recurso hierárquico necessário até ao Ministro da Justiça e recurso contencioso de anulação para a 1ª secção do STA contra o despacho do Ministro. III - Com o EtAF art. 62º, nº 1, al. a) acabou o contencioso tributário especial dos emolumentos, o qual passou a integrar o contencioso tributário geral, com impugnação judicial para os tribunais tributários de 1ª instância.