020271 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 020271
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Taxa, Receita fiscal, Meio processual próprio
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00050048
Nr Documento: SA219980608020271
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/791d8c72f882dcd4802569970047869d
Sumário
I - Os emolumentos notariais têm a natureza jurídica de taxa, pelo que são uma receita tributária. II - Antes do ETAF, os emolumentos notariais tinham um contencioso tributário especial: recurso hierárquico necessário até ao Ministro da Justiça e recurso contencioso de anulação para a 1ª secção do STA contra o despacho do Ministro. III - Com o EtAF art. 62º, nº 1, al. a) acabou o contencioso tributário especial dos emolumentos, o qual passou a integrar o contencioso tributário geral, com impugnação judicial para os tribunais tributários de 1ª instância.