016889 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016889
ACORDAO
Descritores: Comissão de avaliação permanente da propriedade urbana, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Recurso hierarquico
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Silva , Luis
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015884
Nr Documento: SA219730614016889
Data de Entrada: 19/12/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e75046969e8cb940802568fc003728e7
Sumário
O meio competente para averiguar se as comissões de avaliação a que se reportam os artigos 132 e 279 do Codigo da Contribuição Predial, nomeadas pela Administração Fiscal para efeitos do disposto no artigo 69, alinea c), n. 3, da Lei n. 2030, são ou não as competentes e o recurso hierarquico com vista a abrir a via contenciosa, e não o da impugnação judicial perante os tribunais das contribuições e impostos.