016889 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016889
ACORDAO
Descritores: Comissão de avaliação permanente da propriedade urbana, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Recurso hierarquico
Sumário
O meio competente para averiguar se as comissões de avaliação a que se reportam os artigos 132 e 279 do Codigo da Contribuição Predial, nomeadas pela Administração Fiscal para efeitos do disposto no artigo 69, alinea c), n. 3, da Lei n. 2030, são ou não as competentes e o recurso hierarquico com vista a abrir a via contenciosa, e não o da impugnação judicial perante os tribunais das contribuições e impostos.