000191 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000191
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Declaração modelo 2, Gratificação, Custo imputavel ao exercicio, Lucro tributavel, Dolo, Negligencia, Direito penal fiscal
Sumário
I - As gratificações a estranhos não devem, em principio, ser consideradas "custos" do exercicio respectivo, pelo que devem ser levadas a alinea 5, II, 1), da declaração modelo n. 2. II - A conduta do arguido não deve, porem, julgar-se penalmente censuravel se deu a lei uma interpretação que razoavelmente lhe podia ser dada. III - Tendo o arguido agido sem dolo ou negligencia, o facto mostra-se justificado, nos termos do artigo 44, n. 7, do Codigo Penal, aplicavel em direito penal fiscal - artigo 114 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.