000191 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000191
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Declaração modelo 2, Gratificação, Custo imputavel ao exercicio, Lucro tributavel, Dolo, Negligencia, Direito penal fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Delax-administração e Investimentos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014117
Nr Documento: SA219751029000191
Data de Entrada: 09/07/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b32acb99383a4928802568fc00371307
Sumário
I - As gratificações a estranhos não devem, em principio, ser consideradas "custos" do exercicio respectivo, pelo que devem ser levadas a alinea 5, II, 1), da declaração modelo n. 2. II - A conduta do arguido não deve, porem, julgar-se penalmente censuravel se deu a lei uma interpretação que razoavelmente lhe podia ser dada. III - Tendo o arguido agido sem dolo ou negligencia, o facto mostra-se justificado, nos termos do artigo 44, n. 7, do Codigo Penal, aplicavel em direito penal fiscal - artigo 114 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.