Pelo artigo VIII da Concordata entre o Estado Portugues e a Santa Se esta isento de imposto sucessorio um legado deixado a fabrica da igreja de determinada freguesia.
O Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 41969, de
24 de Novembro de 1958, não revogou nem alterou aquele preceito da Concordata.