015199 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015199
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto sucessorio, Fabrica de igreja, Concordata
Sumário
Pelo artigo VIII da Concordata entre o Estado Portugues e a Santa Se esta isento de imposto sucessorio um legado deixado a fabrica da igreja de determinada freguesia. O Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 41969, de 24 de Novembro de 1958, não revogou nem alterou aquele preceito da Concordata.