002906 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 002906
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Materia de facto, Interpretação negocial, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Culpa
Recorrente: Vaz , Armando
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00003792
Nr Documento: SA219851127002906
Data de Entrada: 06/07/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.; DIR CIV - TEORIA GERAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5a3db38c7caa6423802568fc0038306c
Sumário
I - Para que, no dominio fiscal, uma conduta seja punivel não basta a mera materialidade dos factos, antes se exigindo a culpa do agente. II - Em principio, a Secção do Contencioso Tributario apenas conhece da materia de direito. III - Constitui materia de facto a interpretação do negocio juridico e a determinação da vontade das partes.