004783 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004783
ACORDAO
Descritores: Vista ao representante da fazenda publica, Nulidade, Sanação, Recurso obrigatorio, Ministerio publico das contribuições e impostos
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fabrica de Malhas Alisamar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011806
Nr Documento: SA219871118004783
Data de Entrada: 12/06/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7595587b9ebc3741802568fc0036eabd
Sumário
O recurso obrigatorio do art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), mantem-se apos o ETAF e a LPTA e ate 1-10-85 existe, desde que a posição assumida no processo pelo Ministerio Publico das Contribuições e Impostos seja contrariada pela decisão.