010146 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 010146
ACORDAO
Descritores: Notificação do acto administrativo, Fundamentação, Certidão, Prazo de recurso contencioso, Suspensão de prazo
Recorrente: Abreu , Francisco
Recorridos: Mincoop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCOOP DE 1976/05/04.
Nr Convencional: JSTA00013097
Nr Documento: SA119761118010146
Data de Entrada: 01/07/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d66b8a7f5572135a802568fc003700c8
Sumário
I - A notificação do acto administrativo, salvo disposição especial, não tem de abranger a respectiva fundamentação, bastando, para a sua regularidade, que, por escrito e via oficial, se de conhecimento ao interessado do objecto ou sentido da decisão. II - O pedido de certidão do texto do acto e dos respectivos fundamentos não suspende nem interrompe o prazo para a interposição do recurso contencioso.