012191 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 012191
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Acto constitutivo de direitos, Revogação de acto constitutivo de direitos, Prazo
Recorrente: Foncar-organização Industrial e Comercial Textil João Fonseca Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/07/19.
Nr Convencional: JSTA00010301
Nr Documento: SA119790726012191
Data de Entrada: 31/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3feb1432053d7751802568fc0036cc8b
Sumário
I - O despacho a conceder isenção de direitos aduaneiros e acto constitutivo de direitos. II - Tal despacho, seja legal ou ilegal, não pode ser revogado apos o decurso de um ano sobre a data em que foi proferido, sob pena de violação do artigo 18, n. 2, da Lei Organica, conjugado com o artigo 51, n. 4, do Regulamento do Tribunal.