004368 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004368
ACORDAO
Descritores: Caso julgado formal, Reversão de execução, Prestação de caução, Legitimidade, Oposição a execução
Recorrente: Satrel-emp Industrial de Construções Sarl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011834
Nr Documento: SA219871212004368
Data de Entrada: 10/12/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7b043143666d604f802568fc0036eb23
Sumário
I - Não constitui caso julgado formal, impeditivo de posterior indeferimento liminar, o despacho que, sem nada decidir, apenas ordena a junção de determinados documentos e a solicitação de elementos. II - O executado originario, que continua parte no processo apos a reversão da execução contra responsaveis no processo, não pode aproveitar-se do art. 160 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) baseado em oposição por estes deduzida. III - Por tal ser evidente, e de indeferir, liminarmente, o pedido por ele formulado para por si, prestar caução.