000018 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 000018
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefacientes, Circunstancias qualificativas, Prisão preventiva, Duração, Habeas corpus
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Habeas Corpus
Nr Convencional: JSTJ00013664
Nr Documento: SJ198906280000183
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a60f720231c5547e802568fc003a0a34
Sumário
I - Afirma "expressis verbis" o artigo 215 do Codigo de Processo Penal de 1987 que e ao momento em que e proferida a decisão instrutoria que se atende para o efeito da contagem do prazo de prisão preventiva e não ao momento em que seja regularmente notificada ao arguido. II - A providencia do "habeas corpus" improcedera se, aquando da sua entrada em juizo, a prisão preventiva ja for legal, mesmo que antes tenha havido alguma ilegalidade.