012221 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 012221
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Chefe de secção, Nomeação, Despacho de primeiro provimento, Condição de provimento, Habilitações literarias minimas, Integração no regime da função publica
Recorrente: Junior , Francisco
Recorridos: Se do Comercio Interno
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO COMERCIO INTERNO DE 1978/09/11.
Nr Convencional: JSTA00004486
Nr Documento: SA119830224012221
Data de Entrada: 06/11/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5a0a045a40db5ed4802568fc00383ab2
Sumário
E de rejeitar, por ilegitimidade activa, o recurso do despacho que nomeou, em primeiro provimento, chefe de secção do quadro da Direcção-Geral do Comercio Não Alimentar, certo funcionario, e não o recorrente, se este, tendo prestado serviço na Corporação do Comercio, antes de ingressar na função publica, não tinha, a data do despacho impugnado (1-8-78), as habilitações literarias exigidas para o provimento pelo Dec-Lei 49410.