I- Por força da alínea b) do art. 49 do Estatuto dos Solicitadores podem requerer a inscrição os escrivães de direito com pelo menos 10 anos de serviço dessas funções e a classificação mínima de "Bom".
II- Preenche este condicionalismo o escrivão de direito com mais de 10 anos de serviço e a classificação de "Bom", não obstante já depois de ter requerido a sua inscrição ter sido notificado de uma última classificação de "Suficiente" da qual reclamou.
III- Não tendo no momento em que o Conselho Geral da Câmara dos Solicitadores deliberou tal classificação o carácter definitivo, por não ter transitado, não podia aquele Conselho, com base nela, indeferir a inscrição do escrivão de direito que a requerera.
IV- Tendo-o feito, padece o acto impugnado, de erro nos pressupostos de facto, o que é causa de invalidade por padecer de vício de violação de lei.