019048 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 019048
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Norma excepcional, Interpretação extensiva, Analogia, Oficial do exercito, Comissão de serviço no ultramar, Predio rustico, Exploração directa, Emigrante, Desalojado
Sumário
I - As alineas c) e d) do n. 5 do artigo 26 da Lei 77/77, de 29-9, contem normas de natureza excepcional. II - As normas excepcionais podem ser interpretadas extensivamente, mas não são susceptiveis de aplicação analogica. III - A interpretação extensiva so e admissivel quando o interprete conclua pela "certeza" de que o legislador se exprimiu restritivamente, dizendo menos do que pretendia. IV - A citada alinea d) so analogicamente poderia ser aplicada a um oficial do Exercito que desempenhou comissões de serviço nos territorios ultramarinos e que, por essas razão ficou impossibilitado de explorar directamente os seus predios rusticos situados na metropole.