9840276 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Ferreira
Processo: 9840276
ACORDAO
Descritores: Despacho de pronúncia, Constitucionalidade, Admissão do recurso, Reclamação, Despacho a designar dia para julgamento, Suspensão provisória do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00023559
Nr Documento: RP199805139840276
Indicações Eventuais: LIVRO 124 - REG 88 (9P)
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/28b377582b6720da8025686b006710f4
Sumário
I - Tendo o arguido interposto recurso do despacho que o pronunciou, nele suscitando a questão da constitucionalidade do artigo 310 do Código de Processo Penal, que, por não ter sido admitido, deu lugar a reclamação para o presidente da Relação, que a indeferiu, pelo que, inconformado, o arguido interpôs recurso deste despacho para o Tribunal Constitucional, que foi admitido, e sido entretanto designado dia para julgamento, não há que ordenar a suspensão do processo a aguardar a decisão deste último Tribunal.