039252 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 039252
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação
Decisão: Provido. Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044863
Nr Documento: SA119960118039252
Indicações Eventuais: DEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/22069a8ed4d6586e802568fc00395953
Sumário
Deverá considerar-se como prejuízo de difícil reparação, para efeito do disposto no art. 76 n. 1 al. a) da LPTA, aquele que consiste na privação, total ou parcial ou em grau considerável, dos meios com que o requerente faria face às despesas básicas do seu agregado familiar.