I- Os direitos compensatórios são direitos de importação de natureza específica variáveis em função da variação dos preços praticados no mercado mundial e não direitos ad valorem que tenham de ser fixados em lei ou decreto-lei autorizado;
II- O art. 15 do Decreto-Lei n. 503/85, de 30 de Dezembro, pelo facto de ter estabelecido os direitos compensatórios devidos pela importação de bananas mediante a utilização de um critério objectivo - diferenças de preços calculados objectivamente - não viola o princípio de reserva de lei (art. 103 da CRP).