I- Não deve ser rejeitado o recurso contencioso, com fundamento em ilegitimidade passiva quando o órgão administrativo que se apresenta a responder ao recurso seja, a final, o autor do acto.
II- Com tal intervenção fica garantido o efeito processual que a legitimidade das partes vira acautelar.
III- Os princípios antiformalista e "pro actione" postulam que ao nível dos pressupostos processuais e da integração do conceito de "erro manifestamente desculpável" se deve privilegiar uma interpretação que se apresente como mais favorável ao acesso ao direito e a uma tutela jurisidicional efectiva e que se pode traduzir na formula "in dubio no habilitate instantie".
IV- Dentro deste contexto pode falar-se em teoria geral, da sanação dos "defeitos processuais" tendo em vista possibilitar o exame do mérito das pretensões deduzidas em juízo, assim se tentando alcançar a verdade material, pela aplicação do direito substantivo.