018592 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 018592
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Conselho técnico aduaneiro, Homologação, Recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00043033
Nr Documento: SA219950215018592
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7bbe2ddd080a0891802568fc00399e17
Sumário
I - O Conselho Técnico-Aduaneiro é um órgão específico na matéria de conflitos técnicos relativos à classificação pautal, origem e valor das mercadorias (art. 1 do DL 281/91, de 9.8). II - A decisão do Conselho Técnico-Aduaneiro, depois de homologada pelo Ministro das Finanças, é recorrível por ser o acto definidor da posição jurídica contestada pelo declarante. III - O conteúdo da homologação e o acto homologado, mas a homologação só confere à decisão e carácter de acto definitivo e executório. IV - Os despachos ministeriais homologantes não são recorríveis, por ser um acto material e horizontal não definitivo.