020734 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 020734
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributário, Local de apresentação da petição, Prazo de recurso contencioso
Sumário
I - O recurso dum acto do secretário de estado dos assuntos fiscais deve ser apresentado num dos tribunais referidos no art. 35 da L.P.T.A.. II - Se o recurso é apresentado à própria autoridade recorrida que o remete posteriormente ao tribunal, o recurso considera-se interposto na data em que é recebido no tribunal. III - Se esse recurso foi apresentado na autoridade no prazo fixado na lei (no caso, dois meses) mas entrou no tribunal depois de decorrido tal prazo, então o recurso é intempestivo.