019479 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 019479
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Arrendamento rural, Parcela de imóvel, Interpretação da lei fiscal, Juros indemnizatórios
Recorrente: Campaniço , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1993/01/23.
Nr Convencional: JSTA00044265
Nr Documento: SA219960214019479
Data de Entrada: 17/05/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/008cf42a094379d9802568fc00393562
Sumário
I - A isenção de sisa concedida pelo n. 4 do art. 29 da Lei n. 76/77 na aquisição onerosa de um prédio rústico pelo respectivo arrendatário nas condições aí previstas beneficiava o rendeiro que o fosse apenas de uma parcela não autónoma do prédio. II - Em tal caso a isenção era total e não apenas quanto à parte do preço proporcional à área do prédio que lhe estava arrendada. III - As disposições sobre juros indemnizatórios constantes dos §§ 1 e 2 do art. 155 do Cód. da Sisa devem ler-se à luz do disposto no art. 24 do CPT por imposição do art. 22 da Constituição (art. 21, n. 1, na redacção original e 22 após a revisão de 1982).