043659 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Guerra Pires
Processo: 043659
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Descriminalização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020619
Nr Documento: SJ199309160436593
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9a20af4ce9443b9c802568fc003a58c7
Sumário
O prejuízo é coisa natural, quando se emita cheque sem provisão. Daí que, para o agente ser absolvido, é mister provar-se que o dito prejuízo não existiu.