007442 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007442
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Comissão distrital de revisão, Reclamação, Recurso hierarquico, Competencia dos tribunais fiscais, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Martins , Romão
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1966/12/16.
Nr Convencional: JSTA00018112
Nr Documento: SA119680426007442
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/757f6a267f355fbb802568fc00373d86
Sumário
A definição da situação tributaria, relativamente a contribuição industrial devida pela actividade de agente de vendas, integra-se na categoria dos actos tributarios cuja impugnação judicial se deve fazer perante os Tribunais do Contencioso das Contribuições e Impostos. E o que acontence com a deliberação da Comissão referida nos artigos 66 e 68 do Codigo da Contribuição Industrial que fixa o lucro tributavel do contribuinte.*