012998 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012998
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Interpretação da lei fiscal
Sumário
I - No domínio da aplicação do Dec.Lei n. 133/83 de 18 de Março, não é o art. 3 deste diploma que regula o limite mínimo isentável a que se sujeitam as isenções da sobretaxa de importação, mas, antes, o estatuido no Dec.Lei 287/82, de 24 de Julho. II - De entre os vários sentidos técnicos possíveis, recolhidos da análise literal da lei fiscal aduaneira, valerá o que tem diso usado em diplomas anteriores que versam a matéria, se da própria lei interpretando não resultar a intenção inovatória.