040270 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 040270
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Indemnização ao lesado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020180
Nr Documento: SJ198910310402703
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f2e12de615e5c7ae802568fc003a6247
Sumário
Face ao Decreto-Lei 605/75 e ao artigo 34 do Código de Processo Penal de 1929, em caso de condenação o juiz deverá arbitrar indemnização civil ao ofendido, determinada segundo o prudente arbítrio do julgador, atendendo à gravidade da infracção, dano material e moral causado e situações económicas e sociais do ofendido e do infractor.