002113 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 002113
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Onus de especificar a lei violada, Violação de lei
Recorrente: Soltroia Sarl e Outras
Recorridos: Comis Administrativa da Junta Autonoma do Porto de Setubal e Outras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8615.
Nr Convencional: JSTA00001333
Nr Documento: SAP19740111002113
Data de Entrada: 30/11/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/080419fe3c3bbcde802568fc00380d27
Sumário
Nos termos do n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, aplicavel subsidiariamente no contencioso administrativo, não pode tomar-se conhecimento do recurso para o tribunal pleno fundado em violação de lei substantiva ou processual [cf. alinea b) do artigo 26 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo], se nas conclusões não se especificar a norma juridica violada.