037987 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 037987
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Adjudicação, Revogação, Acto ilícito, Efeito retroactivo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050070
Nr Documento: SA119981001037987
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d2d77f5997185fd7802568fc0039da71
Sumário
I - Não existe no D.L. 235/86, de 18.08 qualquer norma que obste à revogação de acto administrativo anterior, tido por ilegal pela administração. II - O acto de adjudicação de empreitada confere ao concorrente preferido apenas a legítima expectativa de celebração do contrato nos termos legais. III - A administração pode revogar, por iniciativa dos seus órgãos competentes, ou a pedido dos interessados mediante reclamação ou recurso administrativo, nos termos do artigo 138 do C.P.A., os actos administrativos. IV - A administração ao exercer o poder referido em III fá-lo no exercício dum poder discricionário.