019283 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 019283
ACORDAO
Descritores: Exoneração por conveniencia de serviço, Inconstitucionalidade organica, Ratificação de decreto-lei, Sanação, Falta de fundamentação, Vicio de forma
Recorrente: Farinha , Manuel
Recorridos: Se da Emigração e Comunidades Portuguesas
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA EMIGRAÇÃO E DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS DE 1982/06/02.
Nr Convencional: JSTA00012057
Nr Documento: SA119850307019283
Data de Entrada: 15/07/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d57aa0fe51b0df7802568fc0036ef20
Sumário
I - Os Decs.-Leis 356/79, de 31-8, e 10-A/80, de 18-2, são organicamente inconstitucionais, face ao disposto no art. 269, n. 2, da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) (texto original). II - A ratificação de um dec-lei pela Assembleia da Republica não sana essa inconstitucionalidade, nem para o passado, nem para o futuro. III - Consequentemente, um acto que exonera um funcionario, com fundamento em "conveniencia de serviço", tem que se entender face ao disposto no art. 2 do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, infundamentado e, como tal, inquinado de vicio de forma, que determina sua anulação.