019283 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 019283
ACORDAO
Descritores: Exoneração por conveniencia de serviço, Inconstitucionalidade organica, Ratificação de decreto-lei, Sanação, Falta de fundamentação, Vicio de forma
Sumário
I - Os Decs.-Leis 356/79, de 31-8, e 10-A/80, de 18-2, são organicamente inconstitucionais, face ao disposto no art. 269, n. 2, da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) (texto original). II - A ratificação de um dec-lei pela Assembleia da Republica não sana essa inconstitucionalidade, nem para o passado, nem para o futuro. III - Consequentemente, um acto que exonera um funcionario, com fundamento em "conveniencia de serviço", tem que se entender face ao disposto no art. 2 do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, infundamentado e, como tal, inquinado de vicio de forma, que determina sua anulação.