0110676 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Esteves Marques
Processo: 0110676
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais com dolo de perigo, Lei aplicável, Elementos da infracção, Sucessão de leis no tempo
Sumário
I - Enquanto no crime do artigo 144 do Código Penal de 1982 se previam situações em que o ofendido corria sério risco de morte ou lesão grave e em que o agente tinha a intenção de fazer nascer o evento perigoso (ofensas corporais com dolo de perigo), com o artigo 146 do Código Penal actual, necessário se torna que a conduta do agente revele uma censurabilidade ou perversidade acrescida (ofensa à integridade física qualificada). II - Mantém-se a punibilidade do facto quando a Lei Anterior é, face à Lei Nova, uma lex specialis. III - Não fora a permanência do tipo geral do artigo 143 do Código Penal, haveria despenalização, devendo entender-se que este normativo foi o que sucedeu ao artigo 144 da Lei Anterior, que foi eliminado.
Texto
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