033406 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 033406
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos postos consulares, Acto administrativo, Competência dos tribunais administrativos
Sumário
I - Os trabalhadores pertencentes aos quadros de pessoal em serviço nos postos consulares, admitidos ao abrigo do art. 158, § 1, do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Decreto n. 47478, de 31/12/66, na redacção do Decreto n. 433/77, de 3 de Novembro), estão ligados ao Estado português por contrato de trabalho, de direito privado ou comum. II - O acto da Administração que despede o trabalhador na sobredita situação, tem conteúdo jurídico-privado, não sendo assim acto administrativo. III - Tal acto, quando impugnado contenciosamente, não cabe, no que ao seu conhecimento diz respeito, no âmbito da jurisdição administrativa. IV - Nessa situação o Tribunal deve limitar-se a declarar a incompetência em razão da matéria.