017455 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 017455
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Imposto de compensação, Liquidação, Caducidade, Prescrição, Obrigação fiscal
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ferreira , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00041908
Nr Documento: SA219931215017455
Data de Entrada: 22/09/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/366a6ba66c2c9af6802568fc00394ceb
Sumário
I - Nos termos do art. 13 do Regt. Imp. Compens. este só poderá ser liquidação "nos cinco anos seguintes àquele a que o mesmo disser respeito. II - Impede tal caducidade, a indicação no auto de notícia, levantado na repartição de finanças, dentro do respectivo prazo, de todos os elementos idóneos à determinação do montante concreto do imposto devido. III - Aquele art. 13 não regula a prescrição da obrigação tributária - cfr. o art. 27 do CPCI.